É possível solicitar o preenchimento de questionário de Integridade aos interessados em contratar ou manter relacionamento com a Administração Pública?
Perfeitamente possível. Essa exigência não conflita com os princípios gerais das licitações públicas previstos no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República de 1988, tampouco com as normas gerais disciplinadas na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei 13.303/16, ao contrário, busca exaltar o princípio constitucional da legalidade e da moralidade, no sentido de conjugar esforços para concretização da integridade contratual, mitigação e redução dos riscos e obtenção de melhores resultados.
A due diligence, como conceito, é um processo que visa buscar informações sobre determinadas empresas e pessoas com as quais a Administração tem a intenção de se relacionar. Estes processos podem ser realizados em diversas situações, como a contratação de fornecedores, prestadores de serviços, terceiros, patrocinados, consorciados e empregados (background check); dentre outras situações.
Durante este processo são analisadas informações fornecidas pela pessoa jurídica ou física interessada, bem como, informações coletadas por meio de bases de dados específicas para cada diligência.
Estas informações – no caso dos contratos com estatais, por exemplo – são estruturadas de forma que apoiem determinadas decisões e os controles relativos à contratação pretendida.
Veja-se, portanto, que este questionário tem por principal objetivo permitir que a Administração conheça efetivamente seu contratado e suas práticas de mercado, principalmente àquelas vinculadas a condutas éticas em sua atuação comercial ou, ainda, outras que possam prejudicar o relacionamento das partes durante o período de vigência contratual.
Deve o questionário ter como premissa a avaliação de risco de integridade, podendo, por exemplo, se utilizar de parâmetros de avaliação e localização geográfica da empresa e da execução dos seus negócios, o seu histórico reputacional e relacional, sua interação com agentes públicos, bem como, a efetividade do seu eventual programa de integridade, dentre outros.