Tag

Integridade

A Função do Chief Compliance Officer para além da operação do Sistema de Integridade

9 de novembro de 2021

A Função do Chief Compliance Officer para além da operação do Sistema de Integridade

Escrito por e

Para muitos, Compliance vem do inglês “to comply” e é sinônimo de estar em conformidade com normas, padrões, regulamentos internos e externos, e legislação aplicável ao enquadramento organizacional no qual uma corporação está inserida. Já a figura do Chief Compliance Officer (CCO), neste cenário, seria a responsável por conduzir, operacionalizar e posteriormente manter o Sistema de Compliance dentro da organização. …

Grau de Risco de Integridade (GRI): a necessidade do respeito à Constituição para a legalidade da exigência

22 de outubro de 2020

Grau de Risco de Integridade (GRI): a necessidade do respeito à Constituição para a legalidade da exigência

Escrito por

Voltou à pauta do cenário da Gestão de Riscos e do Compliance nacional a discussão sobre o GRI (grau de risco de integridade), com a decisão da Petrobrás em “excluir” do processo concorrencial determinado Consórcio de empresas, em razão de seu alto grau de risco de integridade. Para que não se diga que sou contra a avaliação realizada com base …

A avaliação e certificação de Programas de Integridade de empresas que contratam com o Poder Público

2 de setembro de 2020

A avaliação e certificação de Programas de Integridade de empresas que contratam com o Poder Público

Escrito por

Um dos pontos que tem gerado muita discussão sobre a exigência de implementação de Programas de Integridade em empresas que contratam com o Poder Público tem sido a avaliação desses programas, bem como a possível certificação dos mesmos pela própria empresa. Naquilo que diz respeito à avaliação da efetividade de um Programa de Integridade, essa não se trata de uma …

A Due Diligence de Integridade e o Grau de Risco de Integridade como fatores limitadores do relacionamento público-privado: questões polêmicas. Questão 3 (Parte III)

4 de setembro de 2019

A Due Diligence de Integridade e o Grau de Risco de Integridade como fatores limitadores do relacionamento público-privado: questões polêmicas. Questão 3 (Parte III)

Escrito por

Questão 3 (Parte III) É juridicamente possível, por meio de ato administrativo, ser estabelecido um indicador de grau de risco para as empresas interessadas em contratar com a Administração? Por tudo que foi analisado nas questões anteriores, a resposta, neste quesito, passa a ser bastante objetiva: é possível a edição de ato administrativo normativo que regule o assunto da exigência …

A Due Diligence de Integridade e o Grau de Risco de Integridade como fatores limitadores do relacionamento público-privado: questões polêmicas. Questão 2 (Parte II)

28 de agosto de 2019

A Due Diligence de Integridade e o Grau de Risco de Integridade como fatores limitadores do relacionamento público-privado: questões polêmicas. Questão 2 (Parte II)

Escrito por

Qual o momento oportuno para se exigir o preenchimento de questionário de Integridade aos interessados em contratar ou manter relacionamento com a Administração Pública? É possível condição restritiva à participação em processos licitatórios, por exemplo? Aqui existem dois cenários distintos: a) o primeiro deles se refere ao momento em que é possível exigir-se o questionário e, b) o segundo, refere-se …

A Due Diligence de Integridade e o Grau de Risco de Integridade como fatores limitadores do relacionamento público-privado: questões polêmicas. Questão 1 (Parte 1)

20 de agosto de 2019

A Due Diligence de Integridade e o Grau de Risco de Integridade como fatores limitadores do relacionamento público-privado: questões polêmicas. Questão 1 (Parte 1)

Escrito por

É possível solicitar o preenchimento de questionário de Integridade aos interessados em contratar ou manter relacionamento com a Administração Pública? Perfeitamente possível. Essa exigência não conflita com os princípios gerais das licitações públicas previstos no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República de 1988, tampouco com as normas gerais disciplinadas na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei 13.303/16, …

O Compliance nas empresas e a fixação da cultura de integridade pelo “Tone at the top”

14 de maio de 2019

O Compliance nas empresas e a fixação da cultura de integridade pelo “Tone at the top”

Escrito por

O primeiro passo para a eficiência de um Programa de Integridade é o comprometimento da Alta Administração desde a sua implantação até sua manutenção e monitoramento contínuo. O conceito de “Tone at the Top” deve ser explícito e visível para todos que se relacionam com a empresa. O Programa de Integridade consiste, resumidamente, no desenvolvimento e criação de políticas, processos, …

A lei 13.303/16 e a exigência de Programas de Compliance e Integridade às Estatais

13 de março de 2019

A lei 13.303/16 e a exigência de Programas de Compliance e Integridade às Estatais

Escrito por

A Lei Federal n° 13.303/2016 (Lei das Estatais) dispôs sobre o estatuto jurídico da empresa pública e sociedade de economia mista, normatizando diversos aspectos relacionados às regras de governança, controle, integridade, licitações e contratos, dentre outros temas, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A lei regulamentou o artigo 173, §1° da Constituição Federal/88 e tem a pretensão …