A necessidade de Gerenciamento de Riscos nas entidades do Sistema S, segundo recomendação do TCU

28 de janeiro de 2020

A necessidade de Gerenciamento de Riscos nas entidades do Sistema S, segundo recomendação do TCU

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O Tribunal de Contas da União recomendou às Entidades integrantes do Sistema S que estabeleçam diretrizes para implantação de gerenciamento de riscos que possam impactar os objetivos estabelecidos para assegurar a eficiência na prestação dos seus serviços.  Esse é o teor do recentíssimo Acórdão 69/2020, do Plenário do TCU. Além do mais, a Corte de Contas da União ainda sinalizou pela aplicação da metodologia estabelecida pelo COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission), seguindo o mesmo lastro orientativo utilizado pelo Poder Executivo Federal na Instrução Normativa Conjunta CGU/MPOG 1/2016.

Observa-se nos últimos anos que o TCU tem dado especial atenção às entidades do Sistema S com relação à necessidade de aprimoramento dos seus processos de controle, governança e gerenciamento de riscos, a exemplo do teor dos Acórdãos n° 6321/2018 e 7970/2018, ambos da Primeira Câmara. No Acórdão 2504/2017 do Plenário, o Tribunal havia determinado o estabelecimento de “diretrizes para implantar, manter, monitorar e revisar controles internos institucionais, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução dos objetivos estabelecidos”. O recente Acórdão 69/2020, em reexame àquela decisão de 2017, apenas alterou o caráter cogente da deliberação transformando em recomendação.

De fato, o gerenciamento de riscos permite que as entidades atuem de forma preventiva, antevendo possíveis perdas, para o tratamento adequado. Gerenciar riscos, portanto, é controlar as incertezas quanto à consecução de objetivos definidos. O risco é identificado, medido ou estimado e são criadas estratégias de tratamento, visando evita-lo, transferi-lo ou mitiga-lo.

Dessa forma, a implementação de governança, controle e gerenciamento de riscos, com metodologia amplamente utilizada e referência no Brasil e na maioria dos países, como a do COSO, tem como propósito nuclear agregar às atividades das entidades do Sistema S maior transparência, impessoalidade, controle, eficiência e moralidade.