Adequação à LGPD como Diferencial Competitivo

10 de agosto de 2021

Adequação à LGPD como Diferencial Competitivo

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Quando a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, as duas perguntas que mais se ouviram foram: “quais serão as sanções às quais estarei sujeito se não estiver em conformidade com a lei?” e “quando as multas passarão a valer?”. Até certo ponto elas são pertinentes, tendo em vista a previsão da Lei Geral de Proteção de Dados que estabelece as sanções administrativas nos artigos 52 ao 54 e prevê a aplicação de tais sanções a partir de agosto de 2021.

No entanto, a LGPD pode ser encarada sob uma outra perspectiva. Não mais como pura e simplesmente lei sancionadora, mas como uma oportunidade de empresas e pessoas físicas que tratam dados pessoais de promoverem um diferencial competitivo exponencial para a sua operação quando estiverem no processo de adequação à nova regulamentação.

É sabido que nos dias atuais está cada vez mais desafiador as organizações se diferenciarem no mercado e que o conhecido oceano azul dos escritores W. Chan Kim e Renée Mauborgne está gradativamente mais difícil de alcançar, e caso seja atingido, se manter nele sozinho é questão de pouco tempo até que um concorrente se aproxime.

As áreas de marketing, tecnologia da informação, business intelligence, engenharia, etc, possuem a missão de idealizar e aplicar estratégias para inovar o produto ou serviço e, na maioria das vezes, estão encarando a LGPD como um grande empecilho, entretanto, se verificada como uma outra perspectiva, novos horizontes podem se abrir.

Empresas que se dispõem genuinamente a se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados promovem uma mudança real de cultura e processos, os quais são capazes de transformar a realidade da organização e elevar o nível de entrega de produtos ou serviços e de como são percebidas internamente e externamente pelos seus stakeholders.

Organizações que estão comprometidas com a transparência da gestão dos dados pessoais, por meio de atitudes, demonstram integridade e que se importam com os direitos fundamentais dos titulares dos dados. Vale ressaltar que apenas implementar políticas de cookies ou adicionar aviso de privacidade nos sites não basta para se diferenciar. Qual será, então, esse diferencial competitivo?

Assim como diz o ditado “quem não é visto não é lembrado”, há alguns casos práticos de empresas que tratam a LGPD como oportunidade, e não como mais uma medida sancionadora e dificultadora de procedência da atividade empresarial, e que já estão comunicando de uma forma inovadora e atrativa para seus clientes essa transformação.

O que buscam com isso? Estar em conformidade com a nova regulamentação e influenciar a sua imagem. A Via Varejo, responsável pelas redes Casas Bahia e Ponto Frio criou um portal próprio denominado “Portal de Privacidade Via Varejo” para os seus clientes consultarem dados que as empresas do grupo armazenam sobre eles, disponível em <Clique Aqui>. Outro exemplo foi o banco Itaú Unibanco, o qual lançou a campanha sobre privacidade de dados que foi veiculada nos meios digitais e televisivos. Essas empresas transmitem para seus clientes, à sua maneira, que elas estão atentas às mudanças, que valorizam as regulamentações e que são ágeis o suficiente para se adaptar e entregar os seus produtos e serviços em conformidade com a nova lei.

O presente artigo é um convite otimista para encarar a LGPD com um olhar de oportunidades de diferenciação no mercado. As empresas deverão ser criativas para “pensar fora da caixa” no momento de adequação à LGPD com o intuito de inovar, rever seus processos, comunicar as mudanças aos seus públicos e não apenas driblar as sanções administrativas.

 

REFERÊNCIAS

 

Campanha Itaú Unibanco Privacidade e Proteção de Dados – Autógrafo e Informação. Disponível em : Clique Aqui. Acesso em: 11 jul. 2021.

 

KIM, C.; MAUBORGNE, R. A estratégia do oceano azul: como criar novos mercados e tornar a concorrência irrelevante. Rio de Janeiro: Campus-Elsevier, 2005.

 

LGPD: Via Varejo sai na frente e cria portal para cliente consultar dados que empresa armazena sobre eles.

Disponível em: Clique Aqui. Acesso em: 11 jul. 2021.