Compliance no setor de Franchising

20 de janeiro de 2022

Compliance no setor de Franchising

Escrito por e João Arthur Lupion

Os últimos dois anos trouxeram muitas dificuldades para o setor empresarial em virtude da pandemia do Corona Vírus. Como é de conhecimento geral, várias empresas infelizmente tiveram que encerrar suas atividades, soterrando projetos e sonhos.

Porém, em situações de crise, vislumbramos muitas soluções inovadoras e algumas delas vieram para ficar. Dentre essas, o modelo de franquia vem ganhando cada vez mais força no setor empresarial, com forte participação de start-ups, que, ao consolidarem suas atividades nos seus setores econômicos, lançam mão deste formato que não para de crescer.

O modelo de franquia, também conhecido como franchising, corrobora com a atual tendência do conceito de que “menos é mais”, com a adoção de formatos empresariais cada vez mais simples e menos onerosos de serem implementados, objetivando a comercialização de um rol enxuto de produtos, mas com muita qualidade e investimento inteligente.

Segundo a Associação Brasileira de Franchising – ABF , houve um crescimento de novos negócios em 1,9% em 2021 e o cenário futuro é muito promissor. Para além da padronização arquitetônica, do formato de produção e do atendimento, que são características intrínsecas ao formato de franchising, é salutar abordarmos a importância de programas de integridade em contratos de franquia, afinal, a implementação dessas práticas se torna uma relação “win-win” para os integrantes da relação contratual.

Regionalmente novas franquias vêm surgindo e, para que isso ocorra, o empresário dono da marca deve estar muito seguro antes de implementar o modelo de franchising na sua empresa, com o objetivo de expandir a sua marca e domínio de mercado. Isso porque, ao disponibilizar seu formato de negócio para um franqueado, o franqueador “perde” o controle absoluto de sua marca, pois delega a administração de uma loja franqueada para um terceiro, que terá que gerir integralmente aquela operação.

Em virtude disso, a implementação de boas práticas de governança resulta em diversos benefícios para os contratantes no modelo de franchising.

Para o franqueador, é um maior respaldo e garantia de que a sua ideia e modelo de negócio serão integralmente mantidos, resguardando os padrões de qualidade e integridade, uma vez que estes, provavelmente, foram responsáveis pelo crescimento da marca até então, e resultado de muito trabalho e dedicação ao longo de anos, viabilizando a expansão da marca através do modelo de franquias.

Seguindo nesta esteira, a implementação de um programa de integridade, antes mesmo do início efetivo da expansão da marca, também proporciona ao franqueador benefícios que vão além da boa gestão da sua empresa. De imediato, um programa de compliance concederá maior segurança para qualquer agente com interesse de investir na marca, afinal, transparência é essencial para um crescimento empresarial saudável.

Ademais, também proporciona um programa muito mais seguro de expansão, pois, além de garantir a qualidade da marca de forma geral (leia-se qualidade estrutural e arquitetônica, operacional e, por fim, de relacionamento com os clientes), propicia para investidores e franqueados uma perspectiva muito mais sólida de investimento, que cada vez mais consolidará a marca da franquia no mercado.

Indubitavelmente, além da segurança proporcionada no início das relações contratuais, os programas de integridade beneficiam, e muito, a execução do contrato e a continuidade do relacionamento jurídico-financeiro entre franqueadores e franqueados, fazendo valer a transparência na relação, de forma a garantir a lisura em todos os procedimentos realizados entre os contratantes no cumprimento de suas obrigações.

Assim, para o franqueador, o investimento em um programa de integridade efetivo ultrapassa o âmbito das boas práticas. É dizer, o programa de compliance pode ser um verdadeiro divisor de águas no sucesso da expansão da marca e consolidação efetiva da franquia.

Entretanto, os benefícios não se limitam ao franqueador, pois são diversas as vantagens para franqueado quando a franquia possui um programa consolidado de integridade. Principalmente no que diz respeito à já abordada transparência na relação contratual entre as partes, afinal, para o franqueado é garantida uma marca detentora de renome, já posicionada no mercado, com a certeza de que serão fornecidos bons programas de treinamento de equipe e de gestão, assim como insumos de qualidade para início dos trabalhos, formato de atendimento já sedimentado, gestão eficiente de estoque, além de todo o amparo estratégico e até mesmo financeiro que o franqueado pode receber, tudo isso decorrente da vontade do franqueador em expandir e consolidar a sua marca com a maior segurança possível, observando as diretrizes e critérios determinados pelo compliance officer, agregados à transmissão da experiência adquirida pelo franqueador aos seus franqueados.

Com isso, é de grande interesse do franqueador que seus franqueados galguem a escada do sucesso, justamente pelo formato do sistema de franchising, jornada que será muito mais segura quando houver a incidência de um efetivo programa de compliance.