ESG na Administração Pública: por onde começar?

6 de julho de 2023

ESG na Administração Pública: por onde começar?

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ESG é a sigla do momento! Essa frase pode assustar quem está à frente de qualquer corporação que ainda não começou a incorporar o tema nas diretrizes e missão empresarial, mas também deve ser compreendida como o norte de oportunidades para transformação da sociedade, traçando relevantes contribuições para um desenvolvimento efetivamente sustentável.

O ESG, que segundo estabelece a ABNT 2023:2022 é o “conjunto de critérios ambientais, sociais e de governança, a serem considerados a avaliação de riscos, oportunidades e respectivos impactos, com objetivo de nortear atividades, negócios e investimentos sustentáveis”, não pode ser compreendido unicamente como uma orientação às corporações privadas.

Na verdade, o ESG é plenamente aplicável às instituições componentes da Administração Pública, com maior ou menor impacto interno e externo, em vista dos objetivos e propósito de cada organização. Até pode-se dizer que o ESG tem ampla conexão com a consecução e materialização de temas incorporados em políticas públicas socioambientais, dispostas em âmbito constitucional, legal, infra legal e estratégico. A exemplo das muitas disposições relacionadas ao ESG na Lei 14.133/21 ou na Lei das Estatais, Lei n° 13.303/16.

Não se olvide também que o ESG é pauta internacional voltada ao afastamento e mitigação de ameaças de escala global ao desenvolvimento econômico, o que pode reverberar nas instituições brasileiras, públicas e privadas . Inclusive, muitos órgãos e entidades da Administração direta e indireta já vêm internalizando a teoria ESG, relacionando seus propósitos à Agenda 2030, oficializada pela ONU em 2015, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Mas nesse texto vamos além desse passo preliminar, o de busca pelo engajamento. Vamos responder à pergunta: “por onde começar na prática?”

Seguindo as práticas recomendadas na ABNT 2030:2022, os passos para incorporar o ESG na organização incluem a intenção estratégica, o diagnóstico, o planejamento, a implementação, a medição e monitoramento, a emissão de relatório e a comunicação.

A intenção estratégica é o passo inicial, relacionando o alinhamento necessário do ESG ao conjunto de visão, propósito e diretrizes da instituição. Na sequência, cabe diagnosticar as práticas de sustentabilidade e governança para identificar as vulnerabilidades e os pontos fortes.

O planejamento vem em seguida, sendo uma das etapas mais relevantes, pois é aqui que o órgão ou entidade vai determinar a materialidade e estabelecer os objetivos e metas. Ou seja, vai definir, dentre outros aspectos, quais os fatores de sustentabilidade ambiental ou social ou de governança que afetam sua estratégia em relação a riscos e oportunidades; quais desses fatores afetam o desempenho da Administração; e, quem são as partes interessadas, ou seja, quem pode afetar, ser afetado ou se perceber afetado por uma atividade.

A determinação da materialidade vai direcionar a Administração nos temas críticos que devem ser considerados na gestão estratégica do ESG. São incluídos os riscos e oportunidades de temas de sustentabilidade que afetam as questões sociais, ambientais e de governança no desempenho do órgão ou entidade em suas atividades.

Para tanto, identificam-se as partes interessadas; posteriormente, os impactos e oportunidades; e, por fim, repete-se com a organização, estabelecendo o que pode representar impacto e oportunidade para a Administração. É possível extrair daí as prioridades de temas e que serão trabalhados na implantação do ESG. Essa representação pode alterar ao longo do tema, de acordo com alterações de contexto que possam afetar os parâmetros acima citados.

Alguns temas que se observa como prioridades para a Administração, por exemplo, são: 1 – viés ambiental: as aquisições de produtos e as contratações de serviços, o gerenciamento adequado de resíduos, eficiência energética; 2 – viés social: políticas e práticas de diversidade e equidade, relacionamento com a população usuária, contratação de serviços terceirizados; 3 – viés de governança: programa de integridade e práticas anticorrupção, gestão da segurança da informação, controle interno.

A partir daí passam-se às próximas etapas, estabelecendo as estratégias e as políticas da Administração nos temas ESG definidos como materiais, como mais relevantes; a gestão de processos; o engajamento das partes interessadas; os indicadores e monitoramento; e, a comunicação.
Esses são, portanto, os passos preliminares para a implantação de ESG na Administração Pública, para orientar um planejamento estratégico que promova o desenvolvimento sustentável alinhado à governança. Os demais passos serão explorados nos próximos textos. Não perca!