O Compliance médico na alteração do código de ética médico

13 de março de 2019

O Compliance médico na alteração do código de ética médico

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A melhor adequação a normas de integridade também tem sido objeto de debate na comunidade médica. A recentemente publicada Resolução nº 2.217/2018 do Conselho Federal de Medicina atualizou significativamente o Código de Ética Médico, exigindo das instituições de saúde que reportem falhas em normas, contratos e práticas internas ao Conselho Regional de Medicina e à respectiva Comissão de Ética Médica. Como exemplo, a referida resolução prevê a possibilidade de recusa de atendimento pelos médicos quando estes se depararem com situações não digna, devendo reportar o fato imediatamente as autoridades competentes.

Para além de enfatizar a prática do respeito e consideração na relação médico-paciente-familiares, a normativa do CFM dá especial ênfase aos limites impostos aos profissionais na utilização de redes sociais e no registro de informações médicas, na mesma linha seguida pela igualmente recente Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). Não menos importante é o destaque à proibição de que os médicos façam referências a casos clínicos com identificação e divulgação de imagens de pacientes, ainda que com o consentimento deste.

Sendo um dever do Estado zelar pela saúde dos cidadãos, ônus este capitaneado por médicos e desenvolvido mediante a atuação de diversas instituições públicas e privadas, é que a adequação a normas de ética e integridade se mostrarão cada vez mais presentes no dia-a-dia de hospitais, clínicas e centros de atendimento. Bom para a comunidade médica, excelente para a sociedade como um todo