O desenvolvimento jurisprudencial a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

30 de novembro de 2021

O desenvolvimento jurisprudencial a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Escrito por e Gabriel Chede

Em que pese o tema expresso pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, (Lei nº 13.709/2018) seja incipiente no Brasil, podemos observar diversas jurisprudências com relação à Proteção de Dados Pessoais.

A construção jurisprudencial é um passo importante, pois através dela será possível nortear a aplicação para o desenvolvimento dos institutos jurídicos atrelados a esse novo marco legal, bem como agregar ao importante debate sobre a matéria, convergindo assim para uma cultura de privacidade e proteção de dados pessoais.

Neste sentido, com o intuito de auxiliar a análise jurisprudencial, o Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS-IDP) do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, juntamente criaram o Painel LGPD nos Tribunais 1, o qual apresenta uma seleção com as mais importantes decisões judiciais.

O grupo de estudos fez um levantamento de decisões publicadas entre setembro de 2020 e agosto de 2021 que resultou em 274 decisões que efetivamente aplicam a LGPD. Conforme demonstrado no gráfico abaixo, as decisões judiciais estão divididas da seguinte forma:

Esses julgados tratam os mais variados assuntos, desde as recorrentes discussões sobre danos morais, pleiteado pelo uso indevido ou o vazamento de dados pessoais, até a utilização de dados em investigações criminais ou o compartilhamento e acesso às bases de dados da administração pública. Além disso, observou-se que muitas das decisões utilizaram a LGPD de maneira complementar a outras leis, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Marco Civil da internet, não sendo a LGPD a principal fundamentação das decisões.

Entretanto, até a publicação da pesquisa, somente 17 (dezessete) processos foram julgados por tribunais superiores, sendo 4 (quatro) deles decididos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 13 (treze) pelo Supremo Tribunal Federal – (STF), os temas dos julgados são variados e a grande maioria está relacionada ao Capítulo I (Disposições Preliminares) da LGPD, o qual determina os fundamentos, definições gerais e a aplicação da Lei.

Apesar da jurisprudência começar a ganhar seus contornos, a análise dessas decisões demostra que muitos temas relevantes ainda não foram pacificados pelos tribunais, por isso, ainda não é possível consolidar entendimentos jurisprudenciais consistentes, apenas extrair indicações de tendências.

Enquanto a consolidação jurisprudencial não ocorre, algumas decisões relevantes chamam a atenção. Recentemente a primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa do empregado que mesmo ciente das diretrizes do código de ética da empresa e tendo assinado o termo de confidencialidade e adesão à Política de Segurança da Informação – anexo ao contrato de trabalho – transferiu dados sigilosos do empregador para sua conta pessoal. Mesmo sem comprovação de dolo ou compartilhamento dos dados pelo colaborador, os juízes entenderam que o extravio já caracterizava o descumprimento da Lei e das diretrizes internas da empresa, por isso, foi mantida a sentença.

Decisões como a mencionada anteriormente demonstram que os órgãos julgadores e as empresas estão em concordância com a importância do cumprimento da LGPD, dos códigos e das políticas internas da empresa.

Outro indício de que a cultura de proteção de dados tem ganhado legitimidade, foi a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/2019), que estabelece a proteção de dados pessoais como um direito fundamental e determina que é de competência da União legislar e fiscalizar a respeito desse tema. O texto ainda deverá ser submetido para promulgação em sessão do Congresso Nacional, entretanto, com a constitucionalização da proteção de dados, a tendência dos tribunais é considerar ainda mais a relevância desse tema.

Neste sentido, conclui-se pela necessidade de continuidade do acompanhamento das decisões, para compreender a interpretação do judiciário a respeito do tema. Entretanto, em primeira análise, é possível afirmar que apesar de pouco tempo de vigência da Lei, já existem algumas decisões relevantes sobre o tema, o que aparenta que poderão ser cada vez mais comuns, bem como há grande expectativa pelas fundamentações dos julgados serem baseadas apenas na LGPD, ao passo que a referida Lei se torne familiar e mais usual.