A exigência de práticas de compliance nas atividades das empresas estatais representou um grande avanço na governança das empresas públicas e sociedades de economia mista. A área responsável pelo compliance faz parte da segunda linha de defesa, conforme modelo adotado pela Lei 13.303/16, inspirado no Institute of Internal Auditors (IIA), com a função precípua de apoiar o desenvolvimento e monitoramento dos controles dos departamentos que …