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Decreto Distrital Nº 40.388/2020 inova Lei Distrital nº 6.112/2018 e exige programa de integridade anteriormente à celebração de contratos com o Governo do Distrito Federal – GDF

17 de janeiro de 2020

Decreto Distrital Nº 40.388/2020 inova Lei Distrital nº 6.112/2018 e exige programa de integridade anteriormente à celebração de contratos com o Governo do Distrito Federal – GDF

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No último dia 14 de janeiro de 2020 foi publicado o Decreto Distrital nº 40.388, que dispõe sobre a avaliação dos programas de integridade de pessoas jurídicas que celebram contratos, consórcios, convênios, concessões ou parcerias público-privadas com a Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal, segundo exigência do artigo 13-A, da Lei Distrital nº 6.112, d18e 02 de fevereiro de …