No dia 09 de junho de 2020 foi publicada a Portaria nº 1.241/2020 pela Controladoria-Geral da União,[1] que regulamenta os requisitos e o procedimento de reabilitação de empresas declaradas inidôneas de que trata Lei Geral de Licitação e Contratos (Lei 8.666/1993). Em seu artigo 87, inciso IV, a Lei Federal nº 8.666/1993 disciplina que, em razão da inexecução total ou parcial …