A Lei Geral de Proteção de Dados no Sistema S: aspectos relevantes Por Julieta Mendes Lopes Vareschini[1] 1. Do regime jurídico aplicável ao Sistema S. Os Serviços Sociais Autônomos possuem personalidade de direito privado, não têm fins lucrativos e atuam ao lado do Estado, mediante o desempenho de atividades não lucrativas, não integrando a Administração direta (União, Estados, Municípios e …
A necessidade de Gerenciamento de Riscos nas entidades do Sistema S, segundo recomendação do TCU
28 de janeiro de 2020
A necessidade de Gerenciamento de Riscos nas entidades do Sistema S, segundo recomendação do TCU
O Tribunal de Contas da União recomendou às Entidades integrantes do Sistema S que estabeleçam diretrizes para implantação de gerenciamento de riscos que possam impactar os objetivos estabelecidos para assegurar a eficiência na prestação dos seus serviços. Esse é o teor do recentíssimo Acórdão 69/2020, do Plenário do TCU. Além do mais, a Corte de Contas da União ainda sinalizou …