Questão 3 (Parte III) É juridicamente possível, por meio de ato administrativo, ser estabelecido um indicador de grau de risco para as empresas interessadas em contratar com a Administração? Por tudo que foi analisado nas questões anteriores, a resposta, neste quesito, passa a ser bastante objetiva: é possível a edição de ato administrativo normativo que regule o assunto da exigência …
A Due Diligence de Integridade e o Grau de Risco de Integridade como fatores limitadores do relacionamento público-privado: questões polêmicas. Questão 2 (Parte II)
28 de agosto de 2019
A Due Diligence de Integridade e o Grau de Risco de Integridade como fatores limitadores do relacionamento público-privado: questões polêmicas. Questão 2 (Parte II)
Qual o momento oportuno para se exigir o preenchimento de questionário de Integridade aos interessados em contratar ou manter relacionamento com a Administração Pública? É possível condição restritiva à participação em processos licitatórios, por exemplo? Aqui existem dois cenários distintos: a) o primeiro deles se refere ao momento em que é possível exigir-se o questionário e, b) o segundo, refere-se …
A Due Diligence de Integridade e o Grau de Risco de Integridade como fatores limitadores do relacionamento público-privado: questões polêmicas. Questão 1 (Parte 1)
20 de agosto de 2019
A Due Diligence de Integridade e o Grau de Risco de Integridade como fatores limitadores do relacionamento público-privado: questões polêmicas. Questão 1 (Parte 1)
É possível solicitar o preenchimento de questionário de Integridade aos interessados em contratar ou manter relacionamento com a Administração Pública? Perfeitamente possível. Essa exigência não conflita com os princípios gerais das licitações públicas previstos no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República de 1988, tampouco com as normas gerais disciplinadas na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei 13.303/16, …
Due Diligence: Instrumento de Compliance à serviço da Governança e da Segurança Jurídica nas relações empresariais em PPP’s
7 de maio de 2019
Due Diligence: Instrumento de Compliance à serviço da Governança e da Segurança Jurídica nas relações empresariais em PPP’s
Como sabemos, a due diligence é um processo que visa buscar informações sobre determinadas pessoas físicas e/ou jurídicas com as quais a empresa tem a intenção de se relacionar ou realizar negócios. Estes processos podem ser realizados em diversas situações como a contratação de fornecedores, prestadores de serviços, terceiros, patrocinados, consorciados e empregados; a negociação para aquisição e fusão com outras empresas; …