Articulista

Mirela Miró Ziliotto

Advogada e Coordenadora da Área de Licitações e Contratos no escritório Pironti Advogados. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar Filho. Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela PUC/PR. Autora da obra “Compliance nas contratações públicas: exigência e critérios normativos”. Fórum, 2019. Membro da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB/PR. Atuou na Procuradoria do Estado do Paraná, com foco em processos administrativos e jurisdicionais de servidores públicos e em licitações de grande vulto. Foi vencedora do Prêmio Odete Medauar do Congresso Paranaense de Direito Administrativo, recebendo menção honrosa por sua participação. Durante a graduação recebeu bolsa integral, por mérito, sendo a 2ª melhor aluna do Curso de Direito da Universidade Positivo (2012-2016). Seu trabalho de conclusão de curso foi indicado ao prêmio de melhor trabalho do Curso de Direito (2016).

Decreto Distrital Nº 40.388/2020 inova Lei Distrital nº 6.112/2018 e exige programa de integridade anteriormente à celebração de contratos com o Governo do Distrito Federal – GDF

17 de janeiro de 2020

Decreto Distrital Nº 40.388/2020 inova Lei Distrital nº 6.112/2018 e exige programa de integridade anteriormente à celebração de contratos com o Governo do Distrito Federal – GDF

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No último dia 14 de janeiro de 2020 foi publicado o Decreto Distrital nº 40.388, que dispõe sobre a avaliação dos programas de integridade de pessoas jurídicas que celebram contratos, consórcios, convênios, concessões ou parcerias público-privadas com a Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal, segundo exigência do artigo 13-A, da Lei Distrital nº 6.112, d18e 02 de fevereiro de …

Lei Distrital Nº 6.308 de 13 de Junho de 2019 altera Lei de Compliance nas Contratações Públicas do Distrito Federal (Parte VI)

15 de agosto de 2019

Lei Distrital Nº 6.308 de 13 de Junho de 2019 altera Lei de Compliance nas Contratações Públicas do Distrito Federal (Parte VI)

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Durante a análise das alterações promovidas pela Lei Distrital nº 6.308/2019 na Lei Distrital nº 6.112/2018, vimos que diversas mudanças impactaram no alcance objetivo e subjetivo da norma, nos objetivos da exigência, nos parâmetros e avaliação do Programa de Integridade e nas consequências em caso de descumprimento da exigência. Além desses pontos, também houve alteração em relação à fiscalização da …

Lei Distrital Nº 6.308 de 13 de Junho de 2019 altera Lei de Compliance nas Contratações Públicas do Distrito Federal (Parte V)

8 de agosto de 2019

Lei Distrital Nº 6.308 de 13 de Junho de 2019 altera Lei de Compliance nas Contratações Públicas do Distrito Federal (Parte V)

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Dando continuidade à análise das alterações promovidas pela Lei Distrital nº 6.308/2019 na Lei Distrital nº 6.112/2018, que disciplina os programas de integridades nas contratações públicas do Distrito Federal, passemos à análise dos meios de comprovação do Programa de Integridade e das consequências em caso de descumprimento da exigência contratual. 16) Naquilo que diz respeito à avaliação propriamente dita do Programa …

Lei Distrital Nº 6.308 de 13 de Junho de 2019 altera Lei de Compliance nas Contratações Públicas do Distrito Federal (Parte IV)

1 de agosto de 2019

Lei Distrital Nº 6.308 de 13 de Junho de 2019 altera Lei de Compliance nas Contratações Públicas do Distrito Federal (Parte IV)

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Na parte III da análise da Lei Distrital nº 6.308/19 que alterou a lei de Compliance nas contratações públicas do DF vimos que o prazo foi alterado, considerando esta uma atitude acertada do Governo do Distrito Federal. Passemos, agora, às alterações relacionadas especificamente ao conteúdo mínimo exigido de um Programa de Integridade. Quase todos os artigos da Lei Distrital nº …

Lei Distrital Nº 6.308 de 13 de Junho de 2019 altera Lei de Compliance nas Contratações Públicas do Distrito Federal (Parte III)

25 de julho de 2019

Lei Distrital Nº 6.308 de 13 de Junho de 2019 altera Lei de Compliance nas Contratações Públicas do Distrito Federal (Parte III)

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Dando continuidade à analise das alterações da Lei Distrital nº 6.112/2018, importante destacar que a data para implementação do Programa de Integridade também foi alterada, pelo que a exigência será aplicável apenas à celebração de contratos ocorridas a partir do dia 1º de janeiro de 2020. 9) Importante registrar que, inicialmente, conforme destacado em outro artigo do Blog Café com Compliance, …

Lei Distrital Nº 6.308 de 13 de Junho de 2019 altera Lei de Compliance nas Contratações Públicas do Distrito Federal (Parte I)

18 de julho de 2019

Lei Distrital Nº 6.308 de 13 de Junho de 2019 altera Lei de Compliance nas Contratações Públicas do Distrito Federal (Parte I)

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Dando continuidade à analise das alterações da Lei Distrital nº 6.112/2018, lembre-se que na parte I analisamos as alterações dos parâmetros de alcance objetivo da norma. Nesta oportunidade, por sua vez, iremos avaliar as alterações em relação ao disposto nos artigos 2º e seguintes, que disciplinam o parâmetro de alcance subjetivo da norma, bem como os objetivos da exigência de …

Lei Distrital Nº 6.308 de 13 de Junho de 2019 altera Lei de Compliance nas Contratações Públicas do Distrito Federal (Parte I)

12 de julho de 2019

Lei Distrital Nº 6.308 de 13 de Junho de 2019 altera Lei de Compliance nas Contratações Públicas do Distrito Federal (Parte I)

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Na última semana destacamos aqui no Blog Café com Compliance que a Lei Distrital nº 6.112 de 2 de fevereiro de 2018 havia sofrido alterações, reduzindo-se o escopo da obrigatoriedade da implementação de Programas de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal …

Leniência é um mal menor às empresas que praticam atos de corrupção e um benefício ao poder público? (Parte IV)

2 de julho de 2019

Leniência é um mal menor às empresas que praticam atos de corrupção e um benefício ao poder público? (Parte IV)

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Não há dúvidas de que o acordo de leniência é um mecanismo bastante importante a ser mais bem explorado no tocante ao combate e à fraude e à corrupção. Contudo, algumas ponderações precisam ser feitas, sob pena de tornar inócua a sua aplicação. É que os acordos de leniência não geram efeitos em outras esferas, isto é, a leniência é …

Leniência é um mal menor às empresas que praticam atos de corrupção e um benefício ao poder público? (Parte III)

25 de junho de 2019

Leniência é um mal menor às empresas que praticam atos de corrupção e um benefício ao poder público? (Parte III)

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Conforme destacado na Parte II, a pessoa jurídica que for a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito, bem como que atender aos demais requisitos exigidos pela Lei Anticorrupção Empresarial poderá celebrar acordo de leniência. Mas será que apenas a primeira empresa que se manifestar poderá ser beneficiada? Isto é, será que …

Leniência é um mal menor às empresas que praticam atos de corrupção e um benefício ao poder público? (Parte II)

18 de junho de 2019

Leniência é um mal menor às empresas que praticam atos de corrupção e um benefício ao poder público? (Parte II)

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Conforme destacado na Parte I, o acordo de leniência é um dos instrumentos aptos a reprimir e prevenir a continuidade da prática de condutas imorais e antiéticas por empresas privadas. Contudo, apenas quando atendidos os requisitos à sua celebração, o mesmo poderá ser celebrado. Esses requisitos estão previstos no §1º, do artigo 16, da LAE, segundo o qual o acordo …